RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 09/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Número: 9
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2025
DISPÕE SOBRE O TURNO ÚNICO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAIBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a funcionar, no período de 13 de outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2026, em turno único, nos seguintes horários:
- Segundas-feiras: das 12h às 18h;
- Terças a Sextas-feiras: das 07h às 13h.
Parágrafo único: A critério da Presidência da Câmara Municipal, o prazo de vigência do turno único poderá ser prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2026, desde que persistam as condições que justificaram sua adoção, mantidas as demais disposições desta Resolução.
Art. 2° - O horário de funcionamento será sem prejuízo aos horários das sessões legislativas designadas, as quais têm horário de realização previsto no art. 109, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 3° - O regime de trabalho será ininterrupto de 06 horas diárias, sem prejuízo à remuneração dos servidores.
Art. 4° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.
Caibaté, RS, 01 de outubro de 2025.
Roberto Back
Presidente
Neusa Maria Marx
Vice-Presidente
Margarete da Silva de Souza
1ª Secretária
Sebastião Antunes da Rosa 2º Secretário
- Data da Publicação: 07/10/2025



