RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 09/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.


  • Número: 9



  • Ano: 2025



  • Tipo: Resoluções Plenárias



  • RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2025

     

     

    DISPÕE SOBRE O TURNO ÚNICO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAIBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

                       Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a funcionar, no período de 13 de outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2026, em turno único, nos seguintes horários:

    - Segundas-feiras: das 12h às 18h;

    - Terças a Sextas-feiras: das 07h às 13h.

     

                       Parágrafo único: A critério da Presidência da Câmara Municipal, o prazo de vigência do turno único poderá ser prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2026, desde que persistam as condições que justificaram sua adoção, mantidas as demais disposições desta Resolução.

     

                       Art. 2° - O horário de funcionamento será sem prejuízo aos horários das sessões legislativas designadas, as quais têm horário de realização previsto no art. 109, inciso II, do Regimento Interno.

     

                       Art. 3° - O regime de trabalho será ininterrupto de 06 horas diárias, sem prejuízo à remuneração dos servidores.

     

                       Art. 4° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.

     

                       Caibaté, RS, 01 de outubro de 2025.

     

     

    Roberto Back

    Presidente

     

    Neusa Maria Marx

    Vice-Presidente

     

     

     

     

     

     

    Margarete da Silva de Souza

    1ª Secretária

     

    Sebastião Antunes da Rosa   2º Secretário

     

     


  • Data da Publicação: 07/10/2025


  • Anexos