RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 06/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.


  • Número: 6



  • Ano: 2025



  • Tipo: Resoluções Plenárias



  • RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 06/2025

     

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2023, PARA INCLUIR A POSSIBILIDADE DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté aprovou e eu, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 003/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    " Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Caibaté, autorizada a proporcionar estágio a estudantes na forma da Lei nº 11.788/2008 e de acordo com as disposições complementares desta Resolução, visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior ou ensino médio."

     

    Art. 2º O Art. 3º, inciso I, da Resolução nº 003/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "[...]

    Art. 3º

    [...]

    I - Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior ou ensino médio, atestados pela instituição de ensino."

    [...]

     

    Art. 3º O Art. 6º da Resolução nº 003/2023 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 6º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Câmara Municipal de Vereadores e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior e do ensino médio.

    • 1º Nos períodos de avaliação escolar, a carga horária do estágio poderá ser reduzida, conforme estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho acadêmico do estudante.
    • 2º Exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, a duração máxima do estágio será de 2 (dois) anos na Câmara Municipal de Caibaté.”

     

    Art. 4º O Art. 7º da Resolução nº 003/2023 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 7º A Câmara Municipal de Vereadores, verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá aos estagiários admitidos na forma desta Resolução, exclusivamente no caso dos estágios não obrigatórios, uma bolsa de auxílio mensal nos seguintes valores:

    1. a) Para estudantes do ensino superior: equivalente a 1 (um) Salário Mínimo Nacional vigente;
    2. b) Para estudantes do ensino médio: equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do Salário Mínimo Nacional vigente.
    • 1º O valor da bolsa-auxílio será atualizado automaticamente sempre que houver reajuste do Salário Mínimo Nacional, dispensando a necessidade de nova alteração legislativa.
    • 2º A Câmara Municipal de Vereadores garantirá a contratação de seguro contra acidentes pessoais para todos os estagiários, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
    • 3º Na hipótese de celebração de convênio com agente de integração, os valores das bolsas de auxílio mensal, assim como o valor relativo ao seguro pessoal dos estagiários, serão repassados pela Câmara Municipal diretamente ao agente conveniado, de forma mensal, conforme os termos do contrato eventualmente firmado e em conformidade com a legislação vigente."

     

    Art. 5º As demais disposições da Resolução nº 003/2023 permanecem inalteradas.

     

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté/RS, aos 10 dias do mês de março de 2025.

     

    ROBERTO BACK
    Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RS

     

     

    MARGARETE DA SILVA DE SOUZA

    1ª Secretária da Câmara Municipal de Caibaté-RS


  • Data da Publicação: 11/03/2025


  • Anexos