RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 07/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Número: 7
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 07/2025
DE 08 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ-RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Caibaté, e no artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução nº 001, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal que se deslocar para outro Município, com o objetivo de desenvolver-se por meio de curso, capacitação, treinamento, congresso ou para prestar serviço de interesse institucional, será concedida diária, cujo valor se destinará a indenizar despesas com alimentação e hospedagem.
[...]
Art. 2º O §1º do artigo 7º da Resolução nº 001, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 1º O valor monetário da diária, conforme o deslocamento, será:
I – multiplicado por dois quando o deslocamento, considerando o percurso total de ida e volta, ultrapassar 300 (trezentos) quilômetros em relação ao Município de Caibaté;
II – multiplicado por três quando o deslocamento ocorrer para fora do território do Estado do Rio Grande do Sul.
[...]
Art. 3º O artigo 9º da Resolução nº 001, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 9º Além do pagamento das diárias previstas no artigo 7º, aos Agentes Públicos e Servidores da Câmara Municipal, quando o deslocamento não ocorrer em veículo oficial da Câmara ou do Município, serão reembolsadas, mediante comprovação, as despesas com transporte e locomoção relativas tanto ao trajeto de ida e retorno entre o Município de Caibaté e o local de destino, quanto aos deslocamentos internos no município de destino, inclusive os realizados por meio de táxi, metrô, transporte por aplicativo ou modalidade equivalente, além do pagamento das taxas e despesas para inscrição em cursos ou eventos, quando o pagamento não for efetuado diretamente à empresa ou entidade organizadora.
[...]
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté/RS, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
ROBERTO BACK
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RSMARGARETE DA SILVA DE SOUZA
1ª Secretária da Câmara Municipal de Caibaté-RS
- Data da Publicação: 13/05/2025



