RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 02/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Número: 2
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 02/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ - PARA REGULAMENTAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA NAS SEGUNDAS-FEIRAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté passa a vigorar com a inclusão do Artigo 7º-A, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A. O horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Caibaté será das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h em dias úteis, com exceção das segundas-feiras, quando o expediente ao público será das 12h às 18h, em razão da realização das reuniões das Comissões e Sessões Ordinárias.
Parágrafo único – O expediente interno da Câmara poderá ser ajustado por ato da Mesa Diretora, respeitando as necessidades administrativas e regimentais.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté, RS, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2025.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
ROBERTO BACK NEUSA MARIA MARX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS VICE-PRESIDENTE
MARGARETE DA SILVA DE SOUZA SEBASTIÃO ANTUNES DA ROSA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
- Data da Publicação: 11/02/2025