RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 03/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Número: 3
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 03/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ E INCLUI O ARTIGO 13-A PARA DISCIPLINAR O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará no dia 26 de fevereiro e se estenderá até o dia 25 de janeiro do ano subsequente, sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente nas segundas-feiras, às 19 horas.
- 1º As Sessões Plenárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriado ou ponto facultativo.
- 2º O início do período ordinário da Sessão Legislativa independe de convocação."
Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté o artigo 13-A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. O período de recesso parlamentar compreenderá os dias 26 de janeiro a 25 de fevereiro de cada ano, durante o qual não haverá realização de sessões ordinárias.
- 1º Durante o recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.
- 2º Durante o recesso, a Mesa Diretora permanecerá em funcionamento para atender a demandas administrativas e deliberações urgentes."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RS, 13 de janeiro de 2025.
ROBERTO BACK NEUSA MARIA MARX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS VICE-PRESIDENTE
MARGARETE DA SILVA DE SOUZA SEBASTIÃO ANTUNES DA ROSA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
- Data da Publicação: 11/02/2025