RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 03/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.


  • Número: 3



  • Ano: 2025



  • Tipo: Resoluções Plenárias



  • RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 03/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

     

    ALTERA O ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ E INCLUI O ARTIGO 13-A PARA DISCIPLINAR O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RS passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 13. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará no dia 26 de fevereiro e se estenderá até o dia 25 de janeiro do ano subsequente, sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente nas segundas-feiras, às 19 horas.

    • As Sessões Plenárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriado ou ponto facultativo.
    • O início do período ordinário da Sessão Legislativa independe de convocação."

     

    Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté o artigo 13-A, com a seguinte redação:

     

    "Art. 13-A. O período de recesso parlamentar compreenderá os dias 26 de janeiro a 25 de fevereiro de cada ano, durante o qual não haverá realização de sessões ordinárias.

    • Durante o recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.
    • Durante o recesso, a Mesa Diretora permanecerá em funcionamento para atender a demandas administrativas e deliberações urgentes."

     

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RS, 13 de janeiro de 2025.

     

                                   ROBERTO BACK                                                                NEUSA MARIA MARX

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS                                VICE-PRESIDENTE

     

     

     

    MARGARETE DA SILVA DE SOUZA                                SEBASTIÃO ANTUNES DA ROSA

                           1ª SECRETÁRIA                                                                 2º SECRETÁRIO


  • Data da Publicação: 11/02/2025


  • Anexos