RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO N° 08/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Número: 8
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 08/2025
DE 30 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Caibaté, e no artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uniformes de trabalho, custeados pela Câmara Municipal de Caibaté, aos servidores públicos e vereadores do Poder Legislativo Municipal, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se beneficiário o titular de cargo efetivo, cargo em comissão, contratado por tempo determinado, estagiário ou vereador regularmente vinculado à Câmara Municipal.
Art. 2º Os uniformes de que trata o art. 1º desta Resolução terão as seguintes características:
I – camiseta polo com o brasão institucional da Câmara Municipal de Caibaté;
II – camisa social com o brasão institucional;
III – suéter ou agasalho apropriado para uso no período de inverno, igualmente padronizado com identificação da Casa Legislativa.
Parágrafo único. O uso dos uniformes é facultativo, podendo ser incentivado durante o expediente regular nas dependências da Câmara Municipal ou em atos de representação institucional, conforme orientação da Mesa Diretora.
Art. 3º Cada beneficiário poderá receber até 01 (um) conjunto de uniforme de verão (camiseta polo e camisa social) e 01 (uma) peça de vestuário de inverno por exercício, devendo zelar pela sua conservação.
Parágrafo único. A substituição dos uniformes será admitida mediante justificativa de desgaste, perda, dano ou outra necessidade, a ser avaliada pela Mesa Diretora.
Art. 4º Situações omissas ou excepcionais serão analisadas e decididas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté/RS, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
ROBERTO BACK
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté-RSMARGARETE DA SILVA DE SOUZA
1ª Secretária da Câmara Municipal de Caibaté-RS
- Data da Publicação: 08/07/2025



