Titulo: INDICAÇÃO Nº 033/2025


  • Autor(es): Gilse Carme da Silva Rocha (MDB)



  • Nome da Proposição: “Regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e Fiscalização Efetiva das Normas de Trânsito no Município de Caibaté”



  • Status: Aprovado



  • Numero: 033/2025



  • Tipo: Indicações



  • Observação:

    Explicação Técnica da Indicação:

    A proposição solicita que o Executivo Municipal adote providências urgentes para regulamentar, no âmbito municipal, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como implementar mecanismos contínuos e eficazes de fiscalização das normas de trânsito, com atenção especial à sinalização e reserva de vagas para idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

    A justificativa se baseia na necessidade de garantir o cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), assegurando a proteção dos direitos de acessibilidade, segurança e cidadania.

    A falta de fiscalização efetiva tem resultado em desrespeito à sinalização, bloqueio de vagas prioritárias e aumento de infrações, prejudicando a mobilidade urbana e a segurança viária.

    A regulamentação da JARI permitirá ao Município:

    • Estruturar e tornar efetivo o processo administrativo de trânsito;

    • Julgar com imparcialidade recursos interpostos por condutores;

    • Ampliar a capacidade institucional de fiscalização;

    • Garantir o cumprimento real da legislação vigente.

    Trata-se de medida de impacto direto na segurança viária, organização do trânsito e qualidade de vida da população, promovendo ordem, acessibilidade e respeito às leis.



  • Anexos